Glossário

  • Família

    Alienação parental

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A alienação parental é definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou qualquer pessoa que detenha sua guarda ou autoridade, com o objetivo de fazer com que a criança ou adolescente repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao relacionamento entre eles. Características A lei apresenta uma lista de exemplos de atos que podem ser considerados alienação parental, incluindo:

  • Civil

    Alienação fiduciária em garantia

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    A alienação fiduciária em garantia é um negócio jurídico bilateral em que o devedor (fiduciante) transfere ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel e a posse indireta de um bem móvel ou imóvel como garantia de uma dívida. Essa transferência ocorre independentemente da tradição efetiva do bem, e o devedor permanece como possuidor direto e depositário do bem, com todas as responsabilidades e encargos decorrentes. Características As principais características da alienação fiduciária em garantia são:

  • Civil

    Alicerce

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Alicerce, no contexto do Direito Civil, é a base ou fundação das paredes de um edifício. É a estrutura fundamental sobre a qual as paredes são construídas. Características O proprietário que constrói primeiro tem o direito de assentar o alicerce da parede divisória até a metade da espessura no terreno vizinho, desde que indenize o vizinho pelo valor correspondente à metade do alicerce, caso este decisa utilizar a parede. Lei nº 10.

  • Civil

    Águas pluviais

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Águas pluviais são águas provenientes diretamente da chuva. Características São características das águas pluviais: Propriedade: As águas pluviais pertencem ao proprietário do terreno onde caem (princípio da acessão). Ele pode usá-las como quiser, mas tem algumas restrições: Não pode desperdiçá-las: O proprietário não pode desperdiçãr as águas pluviais de forma a prejudicar outros prédios que poderiam se beneficiar delas. Se o fizer, poderá ser obrigado a indenizar os proprietários prejudicados.

  • Civil

    Águas comuns

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Águas comuns são correntes de água não navegáveis ou flutuáveis que atravessam diversos terrenos e podem ser utilizadas pelos proprietários desses terrenos em benefício de suas propriedades, desde que o uso não prejudique os terrenos localizados em níveis mais elevados e não altere o ponto de saída das águas remanescentes. Regulamentação A definição e uso de águas comuns são regulamentados principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pelo Decreto nº 24.

  • Penal

    Aborto

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Aborto é a interrupção da gravidez antes do marco de viabilidade do feto, ou seja, antes de ele ser capaz de sobreviver fora do útero materno. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), isso geralmente ocorre antes de 22 semanas de gestação ou quando o feto pesa menos de 500 gramas. Modalidades A doutrina, a jurisprudência e a legislação moderna qualificam o aborto da seguinte forma: Aborto eugênico: Feito para evitar o nascimento de uma criança com deficiências genéticas ou congênitas graves.

  • Civil

    Agente capaz

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Em Direito Civil, agente capaz refere-se a uma pessoa que possui a capacidade legal para realizar atos da vida civil de forma independente e válida. A capacidade do agente é um dos requisitos essenciais para a validade de um negócio jurídico. Se um dos agentes envolvidos em um negócio jurídico não for considerado capaz, o ato poderá ser anulado, pois não terá produzido os efeitos jurídicos desejados. Requisitos Para ser considerado agente capaz, o indivíduo deve preencher os seguintes requisitos:

  • Contratual

    Afrontar

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    No contexto do Direito Civil, afrontar significa notificar o comprador ao vendedor sobre o seu direito de preempção. A preempção é o direito que um comprador tem de adquirir um bem em igualdade de condições com outro comprador interessado, caso o vendedor decida vendê-lo. Para exercer esse direito, o comprador deve “afrontar” o vendedor, ou seja, notificá-lo formalmente de sua intenção de exercer a preempção. Lei nº 10.406/2002 Institui o Código Civil.

  • Civil

    Aforamento

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    O aforamento, também conhecido como enfeteuse ou emprazamento, é um antigo contrato de direito civil que envolve a transferência do domínio útil de um imóvel. Em essência, o proprietário do imóvel (senhorio) cede o direito de uso, gozo e fruição do imóvel a outra pessoa (foreiro) em caráter perpétuo ou por prazo determinado, mediante o pagamento de uma pensão anual fixa, chamada foro. Características São características do aforamento: Objeto: Terras não cultivadas ou terrenos destinados à construção.

  • Família

    Afinidade

    - por Edpo Augusto Ferreira Macedo

    Afinidade é um vínculo jurídico que se estabelece entre cada cônjuge ou companheiro, conectando-o aos parentes do outro. É um conceito importante no Direito Civil, especialmente no que diz respeito a impedimentos matrimoniais e relações de parentesco. Características São características da afinidade: Criação: A afinidade é criada pelo casamento ou união estável. Extensão: Abrange os ascendentes (pais, avós, etc.), descendentes (filhos, netos, etc.) e irmãos do cônjuge ou companheiro. Limitação: Limita-se à linha reta (ascendentes e descendentes) e aos irmãos.